Eduardo Luz
Fernando Silvestre Filho
A indústria do esporte é um dos setores que ultimamente vem chamando a atenção no mercado de investimento. Não é à toa que cerca de 2% do PIB Nacional está concentrado no setor, segundo pesquisa da FGV, e segue crescendo. Seu potencial de lucratividade, aliado à recente profissionalização do mercado e às inúmeras possibilidades de negócio atraem cada dia mais a atenção de investidores e, principalmente, dos fundos de investimentos, como a Q4 Sports & Entertainment.
Tratar da indústria do esporte, sobretudo do futebol, hodiernamente, diante da sua alta influência no mercado e setor de investimentos, é tratar de uma empresa. Decisões empresariais e, principalmente, no que concerne às decisões de investimento, são tomadas através de critérios objetivos, calculados e projetados a sangue frio, em especial neste ramo, onde há, naturalmente, um risco maior. É uma bola na trave que, muitas vezes, define um título ou o rebaixamento. Ou seja, são centímetros que podem impactar todo o futuro de um clube e, consequentemente, causar um déficit milionário em sua arrecadação.
Ora, esse risco é inerente às atividades esportivas no geral, independentemente do contexto em que se está inserido. Contudo, variantes podem impactar no grau de risco existente, a exemplo do país sede do clube e seus respectivos índices econômicos. Se já há risco em investir no futebol europeu/norte americano, onde os clubes estão sob uma rigorosa política de governança e compliance, no futebol brasileiro, onde ainda estamos a passos curtos (por exemplo, ainda não temos nem uma política de fair play financeiro em prática), o grau do risco de investimento sobe consideravelmente.
A boa notícia é que o futebol canarinho está se estruturando e abrindo mercado para facilitar a entrada de capital, interno e externo. Após um ano de vigência, a Lei nº 14.193/21 – Sociedades Anônimas do Futebol (“SAF”) – foi um marco no futebol brasileiro, com a criação de uma nova modalidade empresarial, tendo por objetivo formar e regular um microssistema moderno, no qual se desenvolverá um novo mercado, com segurança jurídica para investimento das mais variadas formas.
Apesar da SAF ser considerada um investimento, ela deve ser entendida não como um fim, mas sim como uma ferramenta de meio para o desenvolvimento de captação de recursos para melhor exploração de seus ativos e suas propriedades intelectuais disponíveis, mas isso é outro tema que merece destaque em outro texto.
Para tanto, a SAF não é a única opção de investimentos atrelados ao esporte mais popular do país. Além de um breve panorama geral sobre elas, iremos abordar abaixo algumas dessas outras possibilidades de investimentos que possuímos:
1) SAF
O futebol brasileiro, até hoje, é predominantemente associativo. O modelo associativo consiste na reunião de associados em torno de um interesse comum, nesse caso, a paixão por determinado clube, de modo que não há nenhum tipo de divisões de ações ou quotas entre os sócios do clube, não havendo um dono que, ao menos legalmente falando, tenha a propriedade sobre o clube.
Desse modo, os investimentos em clubes associativos aqui no Brasil, em sua maioria, são de caráter lúdico/movido por paixão, diante da ausência de uma contrapartida que o clube consegue oferecer. Exemplos claros de investimentos em clubes associativos são empréstimos feitos por empresários que possuem algum laço com o clube, ou o pagamento de salário de um atleta de renome em troca de poder explorar sua imagem em atos publicitários.
Outro grande problema neste modelo é o tocante à gestão dos clubes. Isso se dá pois o modelo associativo envolve muita politicagem em suas eleições, além de troca de favores, tudo em função da manutenção do poder. Por tal motivo, é um modelo muito arriscado, risco esse que é potencializado quando levada em conta a eventual descontinuidade da gestão, devido às eleições periódicas dos clubes, afastando assim, os investidores.
Visando amenizar esse problema, a Lei nº 14.193/21 criou a figura das Sociedades Anônimas do Futebol, concedendo uma série de benefícios tributários aos clubes que tenham interesse em converter-se em empresas. As SAFs são divididas em ações, tal qual sociedades anônimas, podendo fatiar a “propriedade” do novo clube e aliená-las aos investidores, além de ser uma base sólida para a sustentação de novas fontes de captação de recursos.
A SAF também trouxe diversos gatilhos de governança empresarial que os clubes têm que cumprir, proporcionando uma maior segurança para os investidores aportarem seu dinheiro. Vale ressaltar que a conversão ou instituição da SAF pode não ser uma garantia de sucesso, dependendo muito da forma de governança corporativa em que o clube se encontra, o objetivo e a destinação dos recursos a serem investidos.
2) Operações de Real Estate relacionados a clubes
Segundo último relatório da Diretoria de Competições da CBF, estão cadastrados mais de 790 estádios privados e municipais no território brasileiro, em todas as esferas de disputa recreativa, amadora e profissional. A maioria destes imóveis estão em localizações privilegiadas e centrais, com grande viabilidade construtiva e um potencial elevado do valor geral de vendas (VGV).
Tal modalidade de investimentos versa sobre o tratamento adequado dos ativos imobiliários urbanos dos clubes proprietários, por meio de estruturação de negócios em parceria com construtoras e incorporadoras que tenham conhecimento e experiência em construções de grande monta e com alto poderio econômico.
Há diversos modelos de estruturação de empreendimento imobiliário nos estádios e nas áreas sociais dos clubes, das mais sofisticadas (como shoppings centers e condomínios multiempresariais) até o desenvolvimento de salas comerciais e a respectiva exploração de áreas comuns.
3) Fans Token
Saindo do tijolo e indo para o metaverso, não há clube no mundo que se desenvolva a nível global sem gestão pautada por governança e inovação, esta através da transformação digital e exploração de seus ativos para o meio online, com destaque para as propriedades intelectuais disponíveis na Web 3 e a tangibilização de experiências com o torcedor por meio da “tokenização”.
No universo das criptomoedas, token é a representação digital de um ativo em uma blockchain, podendo ser usados, por exemplo, para transferência de capital (payment tokens), para representar algo único (NFTs) ou trazer alguma utilidade aos seus possuidores (utility tokens).
E é justamente neste último tipo que os fans tokens estão enquadrados. São um token de determinado clube que oferece aos seus adquirentes uma espécie de benefício, como por exemplo, ter desconto em produtos do clube, possibilidade de participar de votações específicas, escolher o novo uniforme, dentre outros.
4) Debêntures-Fut
A Lei nº 14.193/21 autorizou as Sociedades Anônimas do Futebol a emitirem Debêntures-Fut. Debêntures são títulos representativos de dívidas emitidos pela companhia com o objetivo de captar recursos para diversas finalidades, como o financiamento de seus projetos.
Já no tocante às debêntures-fut, a sua emissão deve seguir as regras procedimentais estabelecidas na Lei 6.404/76, a chamada Lei das Sociedades por Ações, e os recursos eventualmente captados pelas SAF deverão ser aplicados no desenvolvimento de atividades intrínsecas ao futebol ou no pagamento de despesas ou dívidas.
5) FIDCs
Dentre tantas oportunidades novas de investimento no mercado do esporte e entretenimento, há também os FIDC´s, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
Explicando brevemente, um FIDC é um método de arrecadação de capital para empresas e de investimento na bolsa. Ele funciona da seguinte forma: imaginemos que uma empresa possui R$100,00 a receber em 3 meses, isto é, possui um direito creditório. No entanto, em função de certas circunstâncias, a necessidade desse valor se torna iminente, de modo que é mais benéfico à empresa receber esse montante o mais breve possível.
6) Bolsa de valores
No presente momento, não há no futebol nacional nenhum clube que opere na bolsa de valores. No entanto, a lei das Sociedades Anônimas do Futebol aumentou essa possibilidade para que clubes brasileiros possam começar a operar no mercado de balcão.
Importante notar que nem sempre os resultados em campo vão influenciar diretamente na cotação das ações. O desempenho esportivo é apenas um dos fatores que impactam o valor das ações de clubes de futebol.
Conclusão
Para fins de conclusão, sabe-se que, praticamente, nenhum investidor moderno aloca recursos em locais sem o mínimo de estruturação corporativa, inovação e com um cenário propício que possibilite uma alavancagem exponencial em seu investimento.
Os investidores procuram negócios que sejam atrativos e apresentem segurança, com certa parcela de proteção.
É notório que o mundo está mudando rapidamente nos últimos 15 anos e no futebol também não seria diferente. A bola da vez no futebol brasileiro são as SAFs.
Mas, a instituição das SAFs é uma garantia de sucesso? Teremos um IPO de algum clube brasileiro ainda nesta década? O quanto as novas propriedades da Web 3 vão influenciar financeiramente os clubes e as respectivas decisões de investimento?
A resposta, no presente momento, pode ser variada, mas sem qualquer precisão. A única verdade é que os clubes precisam se educar, analisar qual o contexto que estão inseridos no futebol brasileiro e mundial, acompanhar e se aprofundar nos cases de benchmarking para verificar a melhor possibilidade de investimento para o respectivo perfil.